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NORMAS DE USO DO BIOCEN

Publicado: Sexta, 01 de Agosto de 2025, 13h32 | Última atualização em Sexta, 01 de Agosto de 2025, 15h17 | Acessos: 43

 

NORMAS DE PROCEDIMENTOS COM ANIMAIS E USO DAS INSTALAÇÕES DO BIOTÉRIO CENTRAL

 

As orientações a seguir estabelecem normas gerais de procedimentos com animais e utilização das instalações do Biotério Central da Universidade Federal do Amazonas, tendo como fundamento os Manuais de Orientação para a Experimentação Animal em instituições norte- americanas (Universidade de Harvard e American Association for Laboratory Animals Accreditation) e das Sociedades Científicas que promovem o uso científico de animais na Austrália e no Japão, bem como as normas preconizadas pelo Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal - CONCEA.

As normas constantes neste Regulamento aplicam-se a todas as pessoas que façam uso das unidades de experimentação, manutenção e reprodução do Biotério Central da UFAM.

 

DO PROCEDIMENTO DE REQUISIÇÃO DE ANIMAIS

 

1. Os projetos que utilizem animais vertebrados em pesquisa e ensino deverão ser analisados e aprovados pela Comissão de Ética no Uso de Animais da UFAM (CEUA- UFAM), antes do início da pesquisa ou ensino.

2. Independente da espécie utilizada ou das fontes de financiamento, o Conselho Diretor do Biotério Central é obrigado, por ordem pública, a denunciar casos de desvio grave de protocolos aprovados pela CEUA-UFAM.

3. O pesquisador solicitante deverá enviar, via SEI,  um Ofício ao Biotério Central da UFAM (BIOCEN) com os seguintes documentos:

I - Anexo do Certificado da Comissão de Ética em pesquisa em animais (CEUA-UFAM OU CEUA-INPA).

Em nenhuma hipótese, haverá entrega de animais experimentais para pesquisadores que não possuírem autorização da CEUA para desenvolverem seus experimentos.

II - Preencher o Formulário de solicitação de animais disponível nos documentos do SEI e encaminha a solicitação via SEI. 

4. Após receber do pesquisador solicitante os documentos citados acima, o secretário do Biotério Central realizará as devidas protocolizações, e encaminhará uma cópia do Formulário da Solicitação de Animais ao técnico responsável pela reprodução.

5.  O técnico dará inicio à reprodução dos animais e fornecerá ao secretário a data provável para disponibilidade dos animais ao pesquisador. Tal data deverá ser repassada ao pesquisador solicitante.

I - O cálculo do prazo de entrega está condicionado à disponibilidade de matrizes para reprodução, às condições biológicas reprodutivas das matrizes, e às especificidades dos animais requeridas pelo pesquisador como quantidade, espécie, linhagem genética, sexo e peso.

6.  Na data acertada em concordância com o pesquisador, os animais serão transferidos da unidade de criação para a unidade de experimentação, para serem retirados ou experimentados.

7.  À data de entrega dos animais, o pesquisador terá prazo máximo de 15 dias para manifestar-se quanto à retirada dos animais ou início do experimento.

I -  A utilização da unidade de experimentação deverá ser agendada na secretaria do Biotério.

II - A não manifestação do pesquisador incorrerá em redestinação dos animais ao próximo pesquisador na fila de solicitação;

III - Após o prazo de 15 dias, o pesquisador deverá realizar uma nova solicitação de animais na secretaria do Biotério Central, com preenchimento de novo formulário de solicitação e determinação de um novo prazo de entrega dos animais.

 

 DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO E ACESSO EM DIAS ESPECIAIS

 

8. As unidades de Criação e Experimentação Animal do Biotério Central da UFAM funcionarão de segunda à sexta das 08:00 horas às 17:00 horas. No período da noite, finais de semana e feriados o acesso é restrito somente aos usuários previamente autorizados.

I - Os usuários devem sempre comparecer a secretaria do Biotério Central para terem acesso às salas de experimentação e outras instalações do Órgão.

9. As chaves de acesso às unidades de experimentação do Biotério Central fora do horário de funcionamento deverão ser solicitadas na Diretoria do Biotério Central da seguinte forma:

 I - Para acessar as instalações durante os finais de semana, deverá ser feita a solicitação das chaves na sexta-feira prévia até às 16:00 horas e serem devolvidas na segunda-feira subsequente, até às 16:00 horas.

II - Para acessar as instalações durante períodos noturnos, deverá ser feita a solicitação das chaves no dia da atividade até às 16:00 horas, e serem devolvidas até às 16:00 horas do dia seguinte.

III - Em nenhuma hipótese os usuários das unidades de experimentação do Biotério Central da UFAM poderão confeccionar cópias das chaves de acesso, ou transferir a posse das mesmas a pessoas não autorizadas pelo Conselho Diretor do Biotério Central.

 

DAS NORMAS DE UTILIZAÇÃO DA UNIDADE DE EXPERIMENTAÇÃO

 

10. Devem ser respeitadas as atribuições do responsável-técnico pelo Biotério Central e a política de aquisição de animais, insumos e equipamentos de laboratório aprovada na Resolução Nº 016 - CONSAD/UFAM.

I - A entrada ou saída de qualquer material ou equipamento das instalações administradas pelo Biotério Central devem ser solicitadas previamente e autorizadas pelos funcionários do Biotério em termo de cautela ou protocolo.

11. Todos os microisoladores devem ser devidamente identificados de modo a garantir uma utilização correta. Na etiqueta de identificação devem constar as informações sobre restrição alimentar e hídrica (caso estejam presentes no protocolo experimental), nome dos participantes do projeto que terão acesso aos animais, data inicial e data final da experimentação, além da identificação do tipo de tratamento e grupo experimental ao qual o animal pertence.

12. É proibido o acasalamento de animais experimentais para formação de colônias núcleos, de expansão e produção fora das unidades de reprodução do Biotério Central.

13. Em caso de fuga de animais será responsabilidade do pesquisador a recaptura do animal. Caso não se consiga recuperar o animal, o pesquisador deverá notificar imediatamente aos técnicos do Biotério Central para que as providências cabíveis sejam tomadas.

14. Deverá ser realizada a conferência do fechamento adequado dos microisoladores e a contagem dos animais, antes e após os procedimentos experimentais.

15. A contenção física de animais refere-se à restrição local ou geral dos animais de laboratório feita manualmente pelo pesquisador ou por instrumentos de contenção para exames, coleta de amostras, dosagem e tratamento. Além de ser exigido o treinamento prévio dos pesquisadores para a utilização dos contensores, tais instrumentos deverão ser apropriados no tamanho e de fácil uso, causando o mínimo de desconforto ou injúria possível.

16. Quando forem utilizados agentes tranquilizantes e anestésicos, o pesquisador deverá acompanhar o animal até a sua recuperação completa.

17. É proibida a aquisição de novas linhagens animais pelas Unidades Acadêmicas e/ou pesquisadores para que os mesmos sejam acondicionados no Biotério Central. Quando houver a necessidade de aquisição de linhagem muito específica, o Conselho Diretor deverá analisar e deliberar sobre a matéria.

18.  É proibido o fluxo de animais das unidades de experimentação para as unidades de criação do Biotério. As atividades das unidades de reprodução, manutenção e experimentação não poderão ser realizadas no mesmo espaço, simultaneamente.

19.  Alunos de graduação, iniciação científica ou estagiários, somente terão acesso às instalações do Biotério Central na presença de: um docente e/ou pesquisador; técnico de laboratório ou aluno de pós-graduação.

20. As solicitações para autorização do uso das unidades experimentação pela comunidade universitária e externa devem ser encaminhadas ao Biotério Central com antecedência de 30 dias, devendo respeitar a demanda já previamente agendada. A solicitação de autorização do uso das unidades deverá ser feita através de ofício, dirigido ao Diretor do Biotério Central, que deverá conter as seguintes informações:

I -  nome do responsável pelas chaves;

II - hora e data de início e término do experimento;

II - nome dos componentes, com CPF ou SIAPE;

III -  e-mail e número de telefone para contato;

IV - função no projeto de todos os membros;

VI - relação de materiais de consumo e permanentes que serão introduzidos na sala de experimentação durante o experimento.

21. Todas as pessoas que adentrarem as unidades de experimentação de animais deverão estar devidamente paramentadas com equipamentos apropriados, tais como, jaleco, touca, máscaras, luvas e propé.

I - O Biotério Central não fornecerá aos pesquisadores EPIs necessários à prática experimental (jaleco, máscara, luvas e touca), sendo estes de responsabilidade do experimentador.

22. É expressamente proibido no interior das salas de experimentação e na sala de animais:

I - fumar, usar perfumes, consumo de qualquer alimento;

II - gritar, falar alto ou produzir sons com intensidade maior que 40 decibéis, ou que possam estressar os animais;

III - realizar atividades que possam comprometer a higiene ambiental das salas, com contaminação por agentes ou substâncias que apresentem riscos físicos, químicos ou biológicos;

IV - deixar frascos com soluções, vidrarias, materiais de limpeza como, panos, papéis toalha ou papel alumínio, fitas adesivas e materiais de etiquetagem nas estantes da sala, cabendo acondicionar tais objetos em caixas plásticas próprias que deverão ter o conteúdo listado no início do experimento, no ato do cadastramento.

V - manusear os animais sem conhecimento das técnicas de contenção, sem equipamentos de proteção individual, sem objetivos científicos ou realizar, sem anestesia, os procedimentos que possam causar dor ou angustia aos animais;

23. Em caso de contaminação acidental é de responsabilidade do pesquisador principal e sua equipe a notificação imediata ao Diretor do Biotério Central e a realização, arcando com todos os custos, de todos os procedimentos técnicos necessários para a descontaminação do local.

24. Procedimentos cirúrgicos simples podem ser realizados nas unidades experimentais desde que seja possível garantir técnicas de assepsia para prevenir contaminação microbiana. Entende-se por procedimentos simples as suturas de pele, canulação de vasos periféricos, venopunção, coleta de amostras teciduais e de outros materiais biológicos dos animais.

25. Os procedimentos analgésicos, anestésicos e o manejo pós-operatório devem ser iniciados quando qualquer sintoma de dor for percebido, pelos pesquisadores, no animal.

I - Quando o animal sente dor o comportamento específico da espécie inclui vocalização, depressão comportamental, expressões anormais de postura e perda de movimento, ocasião em que ser administrada a substância necessária.

26. Todos os Protocolos de Experimentação Animal que envolvam o uso de agentes infecciosos, radioisótopos, ou substâncias químicas tóxicas devem ser previamente consultados quanto a possibilidade de execução nas unidades de experimentação do Biotério Central da UFAM antes de serem submetidos a CEUA-UFAM.

27. O coordenador principal do projeto é responsável:

I -  pelos recursos financeiros do projeto;

II - pelos seus próprios reagentes e drogas utilizados nas pesquisas;

III - pelos equipamentos apropriados para a realização das pesquisas;

IV -  pela eutanásia dos animais ao término dos experimentos.

28. Os pesquisadores e sua equipe devem possuir comprovadamente:

I -  habilidade de contenção;

II - habilidade de obtenção das amostras biológicas;

III - habilidade no domínio das técnicas de eutanásia permitidas pelo Conselho Diretor nas áreas de experimentação do Biotério Central;

IV -  habilidade na administração de drogas e;

V - habilidade de reconhecer e aliviar a dor e o sofrimento dos animais de laboratório.

29. A limpeza das salas e condições higiênicas durante os trabalhos devem ser mantidas em todos os períodos pelos experimentadores, com limpeza e desinfecção imediata das áreas contaminadas com excrementos e sangue.

30. Será considerada falta gravíssima a morte de animais por inanição, desidratação ou por negligência dos cuidados básicos durante o período experimental. Este fato implicará em notificação à CEUA-UFAM.

31. Ao término da experimentação, o pesquisador deve informar a destinação dos animais.

I - Os procedimentos de eutanásia são responsabilidade do pesquisador. As carcaças dos animais deverão ser acondicionadas no frízer do Biotério para posterior incineração.

32.  O descumprimento de qualquer norma presente nesse regulamento, por parte dos pesquisadores, implicará:

I - no cancelamento imediato da permissão de uso da sala de experimentação;

II - encaminhamento de denúncia à Comissão de Ética no Uso de Animais da UFAM.

33. De acordo com a gravidade do ato de infração dessa normativa, a ser avaliada pelo Conselho Diretor do Biotério Central, poderá haver solicitação de abertura de processo administrativo, conforme previsto no Regimento Geral da UFAM e caso necessário, poderá ser encaminhada solicitação à Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade do Amazonas para que sejam instauradas as ações cíveis e/ou criminais cabíveis. Os casos omissos deste Regulamento serão avaliados e decididos pelo Conselho Diretor do Biotério Central da UFAM.

 

 

 

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